9.050, De 18.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.050, DE 18 DE MAIO DE
1995.
Converte em Memorial da
Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da
antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de
Salvador, Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º É
convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da
Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do
Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à
Universidade Federal da Bahia.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18
de maio, de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.1995