9.052, De 25.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.052, DE 25 DE MAIO DE
1995.
Autoriza a reversão ao Estado
de Goiás do terreno que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás
de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões,
trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da
Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado,
doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931, de 6 de
junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de
1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da
Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Goiás, objeto da
matrícula nº 1835, à fl. 42, do Livro nº 2F, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Aragarças (GO), em 9 de março de
1978.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25
de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.5.1995