9.054, De 29.05.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE
1995.
Mensagem de
veto
Revogado
pela Lei nº 12.086, de 2009.
Texto para impressão.
Altera a redação dos
arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe
sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito
Federal.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº
6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º O
Comando-Geral da Corporação compreende:
........................................................................
VII - (Vetado).
........................................................................
Art. 14. O
Estado-Maior compreende:
........................................................................
III -
..................................................................
d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à
logística e estatística;
........................................................................
f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a
planejamento administrativo e orçamentário."
        Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29
de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.5.1995