9.058, De 13.06.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.058, DE 13 DE JUNHO DE
1995.
Mensagem de
veto
Concede Pensão Especial a
Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É
concedida a Valda Lisboa Gomes da Silva, filha de Delmas Lisboa,
mãe das menores Valdineli Lisboa Gomes da Silva e Edineli Lisboa
Gomes da Silva, que faleceram em conseqüência de acidente fluvial
ocorrido no dia 30 de abril de 1983, com a lancha Comandante
Balduíno, pertencente à 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de
Costa do Exército Brasileiro (1º/6º GACOS), Pensão Especial,
mensal, equivalente a R$ 647,90 (seiscentos e quarenta e sete reais
e noventa centavos).
Art. 2º O
benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável
com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado
o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da
beneficiária.
Parágrafo
único.(VETADO)
Art. 3º A
despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da
União - recursos sob a supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13
de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.6.1995