9.062, De 14.06.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.062, DE 14 DE JUNHO DE
1995.
Conversão da MPv nº 997, de
1995
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$
69.110.107,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que
o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para
os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da
Constituição Federal, promulgo a seguinte:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$
69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e
sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva
de Contingência, conforme o anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1995
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