9.070, De 30.06.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.070, DE 30 DE JUNHO DE
1995.
Dispõe sobre a transferência
de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de
16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado
do Amazonas, define jurisdições e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A
Junta de Conciliação e Julgamento de Benjamin Constant da 11ª
Região da Justiça do Trabalho, criada pela Lei
nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, é transferida para Manaus
(13ª), Capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º São
assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e
Julgamento de Manaus e de Tabatinga:
I - Manaus:
o respectivo município;
II -
Tabatinga: o respectivo município e os de Atalaia do Norte, São
Paulo de Olivença e Benjamin Constant.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30
de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  1º.7.1995