9.071, De 4.07.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.071, DE 4 DE JULHO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
237.428.560,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de
Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  5.7.1995
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