9.073, De 5.07.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.073, DE 5 DE JULHO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$
7.493.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
7.493.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  6.7.1995
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