9.083, De 11.07.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.083, DE 11 DE AGOSTO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
71.600.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo constante do
Anexo III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 11 de agosto de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.8.1995
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