9.085, De 11.07.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.085, DE 17 DE AGOSTO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$
29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$
29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil e
seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 17 de agosto de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.8.1995
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