9.087, De 11.07.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.087, DE 21 DE AGOSTO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$ 298.849,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$ 298.849,00 (duzentos e noventa e oito
mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
        Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º
da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.8.1995
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