9.090, De 5.09.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.090, DE 5 DE SETEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
R$3.583.500,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados,
crédito suplementar no valor de R$3.583.500,00 (três milhões,
quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 5 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  6.9.1995
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