9.091, De 5.09.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.091, DE 5 DE SETEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 184.973,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 184.973,00 (cento e
oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
        Brasília, 5 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  6.9.1995
Download para anexo