9.097, De 19.09.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.097, DE 19 DE SETEMBRO DE
1995.
Inclui o Município de São
Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção
Ambiental da Serra da Mantiqueira.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É
incluído o Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo,
na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, criada pelo
Governo Federal através do Decreto nº 91.304, de 3 de junho de
1985.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19
de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELGustavo Krause
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.9.1995