9.098, De 19.09.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.098, DE 19 DE SETEMBRO DE
1995.
Revoga as disposições que
menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º São revogados os
§§ 8º e 10 do art. 17 da Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975; os §§ 8º e 10 do art. 20 da Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978; os §§ 8º e 10 do art. 25 da Lei nº 6.684,
de 3 de setembro de 1979; e os §§
8º e 10 do art. 22 da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de
1981.
        Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 19 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1995