9.102, De 10.10.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.102, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 8.606.800,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal,
crédito suplementar no valor de R$ 8.606.800,00 (oito milhões,
seiscentos e seis mil e oitocentos reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo
II desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
Download para anexo