9.103, De 10.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.103, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00 (três
milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo
II desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
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