9.105, De 10.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.105, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito suplementar, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito
suplementar no valor de até R$ 2.313.703.640,00 (dois bilhões,
trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e
quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da
utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
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