9.107, De 10.10.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.107, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e
trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de
Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
Download para anexo