9.109, De 10.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.109, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
2.412.220,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e
vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos de Excesso de Arrecadação de
Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
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