9.110, De 10.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.110, DE 10 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e
crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério
dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00
(três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e
dois reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00
(onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais),
para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos
Anexos III e IV desta Lei.
    Art. 3º São
retificados os títulos dos subprojetos a seguir relacionados,
integrantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e suas
alterações, na forma dos incisos deste artigo:
    I -
39101.16.090.0563.1700.0048 - Companhia Docas do Pará - Construção
do Pátio de Contêineres e Reaparelhamento do Porto de Santana -
AP;
    II -
39201.16.088.0539.1205.1362 - BR-070/MT - Divisa GO/MT - Fronteira
Brasil/Bolívia.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de
outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.10.1995
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