9.115, De 23.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.115, DE 23 DE OUTUBRO DE
1995.
Acrescenta dispositivo ao
inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que
estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de
1995.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O
inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte
alínea:
"c) da Reserva de
Contingência."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23
de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.10.1995