9.116, De 23.10.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.116, DE 23 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$ 1.557.146.543,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 1.557.146.543,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta
e sete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta
e três reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício
de 1994.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério
da Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II desta
Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.10.1995
Download
para anexo