9.118, De 25.10.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.10.1995
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