9.123, De 1º.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.123, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e
da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
de R$ 68.816.692,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço   saber  que   o   Congresso  Nacional decreta e
eu sanciono  a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor
dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 68.816.692,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e
dezesseis mil e seiscentos e noventa e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta
Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III
desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1° de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  3.11.1995
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