9.124, De 1º.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.124, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo,
créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço   saber  que o Congresso  Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de
1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$
922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e
sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender
à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o
cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
        Parágrafo único. Na programação
de que trata este artigo consta o valor de R$ 135.690.000,00 (cento
e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais),
referente às transferências intragovernamentais.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de
que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até
o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo III desta Lei, mediante o
cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das
Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado
no Anexo V desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  3.11.1995
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