9.128, De 16.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE
1995.
Denomina "Rodovia Ingo
Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a
cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É
denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470
compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16
de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAlcides José Saldanha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.11.1995