9.134, De 27.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de
R$ 17.100.000,00, para os fins que especifica .
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, indicadas
no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  28.11.1995
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