9.135, De 28.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.135, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
anulação parcial de dotações na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 28 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.11.1995
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