9.137, De 28.11.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$
20.422.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que  o  Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor
da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$
20.422.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.11.1995
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