9.141, De 07.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.141, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes
e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins
que especifica.
        O VICE - PRESIDENTE
DA REPÚBLICA no exercício do cargo de O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois
milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
        Art. 3º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o
limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro
reais), para atender à programação constante do Anexo III desta
Lei.
        Art. 4º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
        Art. 5º Em decorrência da
abertura do crédito especial, é alterada a receita do Departamento
Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo V, desta
Lei.
        Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  8.12.1995
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