9.145, De 12.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.145, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
37.936.000,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e
seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de
recursos vinculados do Tesouro.
        Art. 3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do
Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1995
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