9.147, De 13.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.147, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado
Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para os
fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado
Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze
milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e
nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei, no montante especificado.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1995
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