9.153, De 13.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.153, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita do Ministério da
Justiça, na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1995
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