9.154, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.154, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber  que  o  Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00 (um bilhão,
vinte e dois milhões, vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
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