9.155, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.155, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
6.559.490,00, para os fins que especifica.
        O VICE - PRESIDENTE
DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber  que  o  Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e
nove mil, quatrocentos e noventa reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
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