9.157, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$
251.880,00, para os fins que especifica.
        O VICE - PRESIDENTE
DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber  que  o   Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$
251.880,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento parcial de dotações consignadas no vigente orçamento,
na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
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