9.158, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor
de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber  que  o  Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho e da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar
no valor de R$ 1.233.880,00 (hum milhão, duzentos e trinta e três
mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
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