9.160, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Extingue dois cargos de
Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
       Art. 1º São extintos, na Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela
Lei nº 3.754, de 14 de abril de
1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito
Federal).
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 14 de
dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELNelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995