9.161, De 14.12.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.161, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e
do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$
128.594.341,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no
valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões,
quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um
reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VI
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação parcial das
dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e
        II - do excesso de arrecadação
de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do
Tesouro e de Outras Fontes, constantes dos Anexos X a XII desta
Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
Download
para anexo