9.162, De 14.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.162, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para
os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00
(quinhentos e treze milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e
noventa e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
        Art. 3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades
orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas no
Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  15.12.1995
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