9.164, De 19.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica,
crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber  que  o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a  seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00
(cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e
setenta e oito reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei;
        II - do excesso de arrecadação
de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV
desta Lei; e
        III - do ingresso de operação
de crédito interna.
        Art. 3º Em decorrência do art.
1º, são alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário
da Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1995
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