9.170, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.170, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos
mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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