9.173, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.173, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos
Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00, para os
fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara
dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00
(dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados,
na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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