9.178, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.178, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$
2.162.396,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor
do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de
R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil,
trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação
constante dos Anexos I a IV desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, indicadas nos Anexos V e VI, e
do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados,
ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento
Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo VII desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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