9.181, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.181, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00
(quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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