9.185, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação de dotação
orçamentária indicada no Anexo II desta Lei;
        II - e do excesso de
arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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