9.186, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$ 836.400.000,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 836.400.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões e
quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial,
indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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