9.188, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00, para
os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Secretaria de
Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$
1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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