9.190, De 20.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00, para os
fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$
34.464.311,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e onze reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da receita do Tesouro - Fonte 150, na forma do Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
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